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Regulamento do Programa de Indicação

Última atualização: 18/10/2026 · Operado por [a preencher pela imobiliária], CNPJ [a preencher pela imobiliária], CRECI [a preencher pela imobiliária].

1. O que é o Programa

O Programa de Indicação é uma iniciativa da Carol Oliveira Imóveis que recompensa pessoas ("indicadores") por indicarem imóveis disponíveis para venda ou locação. O indicador apenas informa o imóvel e o contato do proprietário, com a ciência dele; a Carol Oliveira Imóveis cuida do contato, das fotos, da publicação e da negociação.

2. Quem pode participar

Pode se cadastrar como indicador qualquer pessoa maior de 18 anos, com cadastro válido (nome, WhatsApp confirmado e e-mail) e chave Pix para recebimento. O cadastro é pessoal e intransferível.

3. Como indicar

O indicador pode indicar de duas formas:

É obrigatório que o proprietário esteja ciente da indicação. Indicações sem a ciência do proprietário não são válidas e podem levar à suspensão do indicador.

4. Análise das indicações

Toda indicação passa por análise da Carol Oliveira Imóveis, que pode aceitar ou negar. Em caso de negação, o indicador recebe a justificativa na sua área. Podem ser negadas, por exemplo, indicações de imóveis fora da área de atuação, já cadastrados, sem ciência do proprietário, ou em desacordo com este Regulamento.

5. Recompensas

O indicador é recompensado em cada etapa (marco) do imóvel indicado. As etapas recompensadas podem incluir a publicação do imóvel, a locação, a venda e a indicação de amigos.

Os valores vigentes de cada recompensa não constam neste Regulamento: eles são sempre os informados no painel de indicações do indicador (na sua área logada), definidos e atualizados pela Carol Oliveira Imóveis. Consulte os valores atuais no painel antes de indicar. A Carol Oliveira Imóveis pode alterar os valores a qualquer momento; a alteração passa a valer para as indicações feitas a partir da mudança.

6. Validação e pagamento

Cada recompensa é creditada no saldo do indicador após a validação interna da etapa pela Carol Oliveira Imóveis. O indicador solicita o saque na sua área; o pagamento é feito por transferência (Pix) na chave cadastrada, no prazo de 10 dias úteis após a solicitação e a confirmação da etapa. Os valores só são devidos após a validação; etapas não confirmadas não geram pagamento.

7. Regras e vedações

O indicador concorda em:

O descumprimento pode levar à recusa da indicação, ao cancelamento das recompensas relacionadas e à suspensão ou exclusão do indicador do Programa.

8. Proteção de dados (LGPD)

Os dados do indicador (nome, contato, chave Pix) são tratados para operar o Programa e efetuar os pagamentos. Os dados do proprietário informados pelo indicador são tratados com base na ciência e autorização do próprio proprietário, para viabilizar o atendimento do imóvel. O tratamento segue a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade da Carol Oliveira Imóveis em https://carololiveiraimoveis.com.br. Titulares podem exercer seus direitos pelo contato [a preencher pela imobiliária].

9. Alterações e encerramento

A Carol Oliveira Imóveis pode alterar este Regulamento ou encerrar o Programa a qualquer momento, preservando as recompensas já validadas até a data da mudança. A versão vigente é sempre a publicada nesta página.

10. Foro e contato

Este Regulamento é regido pelas leis brasileiras, foro da comarca de [a preencher pela imobiliária]. Contato: [a preencher pela imobiliária] · [a preencher pela imobiliária].